O projeto de Lei n. 504 de 2011 de autoria do senador
Humberto Costa (PT-CE) que Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº.
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
Humberto Costa (PT-CE) que Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº.
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação), para estabelecer o
número máximo de alunos por
número máximo de alunos por
turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio.
Continua em tramitação no Senado. Hoje dia 14/02/2011 foi concedido o pedido de
vistas ao Senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Continua em tramitação no Senado. Hoje dia 14/02/2011 foi concedido o pedido de
vistas ao Senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
O projeto de lei altera a Lei nº 9.394/1996 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação – para assegurar
Diretrizes e Bases da Educação – para assegurar
que o número máximo de alunos por turma nas escolas não
exceda a vinte e cinco,
exceda a vinte e cinco,
na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino
fundamental, e trinta e cinco nos anos
fundamental, e trinta e cinco nos anos
subsequentes, do ensino fundamental e no ensino médio.
Nós professores deste país, que somos apartidários e nada
ganhamos com o choque de interesses entre os partidos políticos, esperamos que
as divergências partidárias não esteja acima dos interesses pela qualidade da
educação no Brasil (que vai de mal a pior).
ganhamos com o choque de interesses entre os partidos políticos, esperamos que
as divergências partidárias não esteja acima dos interesses pela qualidade da
educação no Brasil (que vai de mal a pior).
Apoiamos a aprovação dessa lei como uma das maneiras de
contribuir com a educação brasileira.
contribuir com a educação brasileira.
Sua mensagem de apoio aos senadores é muito importante.
Escreva.
Senador Cyro Miranda
Senador Humberto Costa