MEDIDA PROVISÓRIA 746 E SUAS EMENDAS
Medida Provisória 746, A MP 746/2016, que trouxe as alterações para o Ensino Médio está dando o que falar. No intuito de contribuir com este debate, venho apresentando alguns textos e vídeos. Nesta postagem vou apresentar as emendas que este projeto recebeu.
Após a publicação da Medida Provisória 746, ela recebeu nada menos que 568 emendas. Tem emenda de toda ordem para todos os gostos.
Pois bem, para que você possa orientar seus estudos e acompanhar as propostas dos Deputados Federais e Senadores sobre a Medida Provisória 746, organizei as emendas por eixo temático. Pode ser que eu tenha cometido alguns erros. Neste caso, se você localizar algum, escreva para que eu possa deixar ele bem organizado.
Bem, para você ter acesso a todas Emendas sobre a Medida Provisória 746, clique aqui. Abrirá em uma nova janela a compilação deste documento. Nada menos que 1022 páginas. Fique tranquilo, não precisa imprimir!
Com o documento aberto em outra janela, você pode ir navegando aqui pelo site, de acordo com seu tema de preferência e ir verificando um por um as propostas de emendas. Também é importante que você consulte a Lei 9.394/1996 na íntegra para acompanhar as propostas de mudanças sobre a Medida Provisória 746. Para abrir em outra janela a LDB clique aqui.
Então, basicamente você trabalhar com três janelas. A primeira é este site, que vai te apontar em um quadro o número da Emenda, o autor e o teor da emenda. Localizada a emenda que você quer ler, vá para a segunda tela (a lista com as 1022 páginas). Para procurar a emenda que altera a Medida Provisória 746 você pode ir buscando o número ou apertar as teclas CTRL + F do seu teclado para buscar pelo número que interessa. Coloque o número que você quer procurar e clique “enter”, vá até localizar a proposta. Caso tenha dúvida sobre o artigo da Lei 9.394/1996 que ela altera, vá para a terceira página e faça o mesmo procedimento até achar o artigo. Note na terceira página que o artigo da LDB já foi alterado pela MP 746/2016. Basta agora você ler e colocar sua reflexão sobre ela.
Seria muito importante que você colocasse nos comentários o que achou das emendas. Vamos conversar para estudarmos juntos sobre este assunto?
Lembre-se que você também pode encaminhar suas críticas, elogios e sugestões aos autores das emendas. Muitos possuem páginas no Facebook e todos possuem e-mail.
Para localizar um Deputado Federal clique aqui.
Para localizar um Senador clique aqui.
Vamos aos temas!
Espero realmente que ajude. Não se esqueça de escrever e compartilhar com seus amigos!
Abaixo deixo a lista com os temas que optei por agrupar as emendas sobre a Medida Provisória 746:
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Supressão total da MP 746/2016 ou de alguns artigos específicos;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Educação Física;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Sociologia e Filosofia;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Artes;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Línguas – Línguas estrangeiras;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Notório Saber;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Formação de Professores ou Profissionais da Educação;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Formação técnica e profissional no Ensino Médio;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Ensino Noturno;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Temas Transversais;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: FUNDEB e Recursos da Educação;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Programa Escola Sem Partido e concepções conservadoras;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Direitos Humanos;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: EJA;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Educação do campo;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Ensino Superior;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Inclusão de outros temas ou disciplinas;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Áreas do conhecimento e Artigos 24 e 33 da LDB;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Escola de Tempo Integral;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Metas, Indicadores e Sistemas de avaliações – ENEM – IDEB;
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Outros contextos diferentes dos elencados acima.
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO – SUPRESSÃO TOTAL DA MP 746/2016 OU DE ALGUNS ARTIGOS ESPECÍFICOS
Nº | Autor | Teor |
49 | Marco Maia | Suprime todo o art. (todas as modificações propostas à LDB) |
244 | Glauber Braga | Supressão total |
58 | Rogério Marinho | Suprime o dispositivo.Carga horária mínima |
457 | Osmar Serraglio | Suprime o § (ampliação da carga horária para 1.400 horas anuais) |
462 | Paulo Pimenta | Suprime o dispositivo (ampliação da carga horária para 1.400 horas anuais) |
110 | Evandro Roman | Suprime parágrafo 3º. |
126 A | Angelim | Suprime dispositivo. |
417 A | José Pimentel | Suprime o caput com suas áreas (incisos) |
546 A | Luizianne Lins | Suprime as modificações no caput do art 36 (áreas do conhecimento) |
417 B | José Pimentel | Suprime o §: composição dos currículos pelos sistemas de ensino |
417 B | José Pimentel | Suprime dispositivo. |
546 B | Luizianne Lins | Suprime o § 1º do art. 36 (os sistemas podem se organizar em mais de uma área) |
451 | Evandro Gussi | Suprime a atribuição do MEC para definir diretrizes curriculares |
485 | Stefano Aguiar | Suprime o dispositivo geral sobre currículos |
496 A | Aécio Neves | Suprime o dispositivo: parte diversificada do currículo integrada à BNCC |
146 | Erika Kokay | Suprime a restrição contida na expressão “no ano letivo subsequente ao da conclusão” para o aluno concluinte cursar outro itinerário formativo. |
340 | Pedro Uczai | Suprime o § e seus incisos (experiência prática de trabalho e certificação intermediária) |
148 | Telmário Mota | Suprime parágrafo 15. |
441 A | Afonso Florense | Suprime o dispositivo: organização em módulos e sistema de créditos e disciplinas com terminalidade específica |
126 B | Angelim | Suprime dispositivo. |
198 | Jandira Feghali | Suprime o dispositivo: convalidação de estudos de nível médio na educação superior |
215 | Mário Heringer | Aproveitamento de créditos e estudos (supressão total) |
271 | Vanessa Grazziotin | Suprime dispositivo. |
322 | Daniel Almeida | Suprime o dispositivo (convalidação de estudos de nível médio no nível superior) |
369B | Paulo Paim | Aproveitamento de créditos na educação superior (supressão total) |
404 | Orlando Silva | Supressão do dispositivo. |
441 B | Afonso Florense | Suprime o dispositivo: convalidação de estudos de nível médio na educação superior |
481 | Stefano Aguiar | Suprime o dispositivo: convalidação de estudos de nível médio na educação superior |
411 | Orlando Silva | Suprime §§ 5º ao 17. |
365 | Paulo Paim | Revogação total da MP |
530A | Luizianne Lins | Supressão da nova organização do ensino médio |
241 | Glauber Braga | Supressão total |
44 | Marco Maia | Suprime o todo art. e seus §§ (obrigatoriedade das transferências e critérios de elebibilidade e de realização de despesas) |
239 | Glauber Braga | Supressão total |
45 | Marco Maia | Suprime o art. e seu § único (instituição da Política de Fomento) |
240 | Glauber Braga | Supressão total |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 2016 – EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº | Autor | Teor |
90A | João Fernando Coutinho | Educação Física |
90B | João Fernando Coutinho | Educação Física facultativa no ensino noturno |
434 | Romário | Educação Física obrigatória. |
2 | João Derly | Educação física obrigatória |
6 | André Figueiredo | Educação física obrigatória |
9 | Celso Jacob | Educação física obrigatória |
18 | Vanessa Grazziotin | Educação física obrigatória |
27 | Otávio Leite | Educação física obrigatória, ministrada por professor de educação física |
28 A | Otávio Leite | Educação física obrigatória |
34 | Paulo Foletto | Educação física obrigatória |
52B | Leandre | Educação Física |
54 | Lasier Martins | Educação Física (sic: indicado como se fosse art. 24 da LDB) |
68B | Jô Moraes | Educação Física |
78 | Arthur Oliveira Maia | Educação Física |
103 | Átila Lira | Educação física obrigatória |
166 | Eduardo Amorim | Educação física obrigatória, com pelo menos 4 horas semanais |
189 | Bacelar | Educação física obrigatória |
194 B | Jandira Feghali | Educação física obrigatória |
220 | Felipe Bornier | Educação Física (oferecimento obrigatório, prática facultativa no ensino médio) |
222 | Arnaldo Jordy | Educação Física |
256 | Gorete Pereira | Educação física obrigatória. |
122 | Angelim | Educação Física obrigatória. |
135 B | Cristovam Buarque | Educação Física oferta obrigatória, matrícula facultativa no EM. |
153 | Chico Lopes | Obrigatoriedade da educação física; esquece de mencionar as situações de dispensa |
259 | Luiz Carlos Hauly | Suprime §3º (Defende a manutenção da Ed. Física em todas as etapas). |
266 | Fábio Mitidieri | Suprime §3º (Defende a manutenção da Ed. Física em todas as etapas). |
289 | Carmen Zanotto | Educação física obrigatória. |
295 | Marcon | Educação física obrigatória. |
299 | Otávio Leite | Educação física obrigatória. Revoga incisos da Lei nº 10.793/2003. |
300 B | Pompeo de Mattos | Educação física obrigatória. |
314 B | Danilo Cabral | Educação física como componente obrigatório |
318 B | Daniel Almeida | Educação física como componente obrigatório |
325 | Daniel Almeida | Educação física como componente obrigatório |
338 | Pedro Uczai | Educação física como componente obrigatório |
352 | Danilo Cabral | Educação Física |
363 | Bohn Gass | Educação Física |
366B | Paulo Paim | Educação Física |
382 | Alfredo Kaefer | Educação Física |
413 B | Orlando Silva | Educação física como componente obrigatório |
418 B | José Pimentel | Educação física como componente obrigatório |
431 | João Daniel | Educação Física obrigatória. |
450 | Flávia Morais | Educação Física obrigatória. |
466 | Paulo Pimenta | Educação física como componente obrigatório |
472 B | Mara Gabrili | Educação física como componente obrigatório |
504B | Maria do Rosário | Educação física (reposição) |
505B | Maria do Rosário | Educação física |
514B | Lindbergh Farias | Educação física |
533B | Luizianne Lins | Educação física (reposição) |
536 | Luizianne Lins | Educação física (reposição) |
544 B | Luizianne Lins | Educação física como componente obrigatório |
111 | Evandro Roman | Educação física obrigatória. |
119 B | Angelim | Educação física obrigatória |
488 | Stefano Aguiar | Artes, educação física, filosofia e sociologia obrigatórios na educação infantil e no ensino fundamental; opcionais no ensino médio |
312 | Danilo Cabral | Retira a referência à prática facultativa de educação física (sem perceber que a excepcionalidade se refere a casos específicos já previstos na lei) |
28 B | Otávio Leite | Educação física ministrada por professor de educação física |
332 | Ronaldo Caiado | Artes e educação física como componentes curriculares obrigatórios da BNCC do ensino médio |
135 C | Cristovam Buarque | Novos §§ com detalhamento sobre componentes curriculares de Arte e Ed. Física. |
556 | Profa. Dorinha S. Rezende | Educação física como componente obrigatório |
113 | Giacobo | Altera Lei 9.696, de 1998, sobre a atuação dos Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. |
24 | André Figueiredo | BNCC inclui educação física, artes, filosofia e sociologia (como § 7º do art. 36) |
11 | Paulo Bauer | BNCC inclui educação física, artes, filosofia e sociologia (como § 6º do art. 36) |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – SOCIOLOGIA E FILOSOFIA
Nº | Autor | Teor |
488 | Stefano Aguiar | Artes, educação física, filosofia e sociologia obrigatórios na educação infantil e no ensino fundamental; opcionais no ensino médio |
301 | Luiz Lauro Fiho | Acrescenta Filosofia e Sociologia nas Ciências Humanas e a área da Educação Ambiental |
302 | Luiz Lauro Fiho | Acrescenta Filosofia e Sociologia nas Ciências Humanas e a área da Educação de Trânsito |
4 | André Figueiredo | Filosofia e sociologia obrigatórias na área IV – ciências humanas |
89 | João Fernando Coutinho | Obrigatoriedade de sociologia e filosofia |
24 | André Figueiredo | BNCC inclui educação física, artes, filosofia e sociologia (como § 7º do art. 36) |
11 | Paulo Bauer | BNCC inclui educação física, artes, filosofia e sociologia (como § 6º do art. 36) |
102 | Átila Lira | Sociologia e Filosofia obrigatórias |
342 | Bebeto | Insere sociologia e filosofia no dispositivo referente a língua estrangeira |
353 | Danilo Cabral | Obrigatoriedade de sociologia e filosofia |
16 | Vanessa Grazziotin | Filosofia e sociologia obrigatórias nos três anos do ensino médio (novo § 10, renumerando os demais) |
334 | Pedro Uczai | Filosofia e sociologia obrigatórias em todos os anos do ensino médio |
425 | Ezequiel Teixeira | Incisos VI e VII para tratar de Disciplina Conscientização e Prevenção à Violência e Filosofia/Sociologia, respectivamente. |
503 | Maria do Rosário | Obrigatoriedade da filosofia e da sociologia em todas as séries do ensino médio |
283 |
André Figueiredo | Metas para implementação do ensino integral. Parâmetros de relação aluno/professor e condições materiais. Planos Estaduais de Educação. Obriga Filosofia, Sociologia, Artes, Educação Física. Exclui inglês como Língua Estrangeira obrigatória. BNCC disporá sobre temas transversais. Ouvir sociedade civil para definir objetivos dos currículos do EM. Opção por formação técnica obriga associação com outro itinerário.Flexibilidade apenas no ano final do EM. Prazo de 3 anos para concluintes cursarem novo itinerário formativo. Experiência prática setor produtivo com carga horária limitada. Sem prazo limite para repasse recursos para escolas tempo integral. Repasse exigirá termo de compromisso com metas, ações e cronograma. |
252 | Sergio Souza | Cidadania Moral e Ética no ensino fundamental (art. 32 da LDB) + Ética Social e Política, Filosofia e Sociologia no ensio médio (art. 36). |
221 | Arnaldo Jordy | Obrigatoriedade da filosofia |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – ARTES
Nº | Autor | Teor |
315 | Danilo Cabral | Artes e dimensão da corporeidade nos curriculos |
5 | André Figueiredo | Artes obrigatória |
17 | Vanessa Grazziotin | Artes voltam a ser obrigatórias |
36 | Paulo Foletto | Artes voltam a ser obrigatórias |
52 A | Leandre | Ensino de Arte |
68 A | Jô Moraes | Ensino de Arte |
91 | João Fernando Coutinho | Ensino de Arte |
104 | Átila Lira | Arte obrigatória |
119 A | Angelim | Arte obrigatória |
123 | Angelim | Arte obrigatória. |
135 A | Cristovam Buarque | Arte oferta obrigatória, matrícula facultativa no EM. |
154 | Chico Lopes | Obrigatoriedade de artes |
194 A | Jandira Feghali | Artes obrigatórias |
204 | Jandira Feghali | Ensino de Arte |
296 | Marcon | Arte obrigatória. |
300 A | Pompeo de Mattos | Arte obrigatória. |
314 A | Danilo Cabral | Artes como componente obrigatório |
318 A | Daniel Almeida | Artes como componente obrigatório |
324 | Daniel Almeida | Artes como componente obrigatório |
339 | Pedro Uczai | Artes como componente obrigatório |
351 | Danilo Cabral | Ensino de arte |
359 | Bohn Gass | Ensino de arte |
366 A | Paulo Paim | Ensino de arte |
413 A | Orlando Silva | Artes como componente curricular obrigatório também no ensino médio |
418 A | José Pimentel | Artes como componente curricular obrigatório também no ensino médio |
465 | Paulo Pimenta | Artes como componente obrigatório |
472 A | Mara Gabrili | Artes como componente obrigatório |
494 | Darcisio Perondi | Artes como componente obrigatório; no ensino médio, pode ser sob a forma de literatura |
504 A | Maria do Rosário | Ensino de artes (reposição) |
505 A | Maria do Rosário | Ensino de artes |
514 A | Lindbergh Farias | Ensino de artes |
537 | Luizianne Lins | Ensino de artes (reposição) |
533 A | Luizianne Lins | Ensino de artes (reposição) |
544 A | Luizianne Lins | Artes como componenete curricular obrigatório |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – LÍNGUAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Nº | Autor | Teor |
121 A | Angelim | Inglês e Espanhol obrigatórios a partir do 6o. Ano. |
7 | André Figueiredo | Língua estrangeira a partir da 5ª série, de escolha da escola. |
29 | Paulo Foletto | Volta a ser língua estrangeira a partir da 5ª série, de escolha da escola. |
84A | Subtenente Gonzaga | Língua estrangeira obrigatória a partir do 6o ano do fundamental, cf. escolha da comunidade e possibilidade de oferta |
86A | Margarida Salomão | Inglês e espanhol obrigatórios a partir do 6o ano do fundamental |
95 | João Fernando Coutinho | Supressão da obrigatoriedade do Inglês (para restituir o texto anterior da LDB) |
97 | Hugo Leal | Supressão da obrigatoriedade do Inglês (para restituir o texto anterior da LDB) |
151 | Chico Lopes | Língua inglesa ou espanhol ou outra língua, a critério da escola, segundo suas possibilidades |
257 | Gorete Pereira | Inglês obrigatório a partir do 1o. Ano e Espanhol obrigatório a partir do 6o. Ano. |
294 A | Marcon | Inglês e espanhol obrigatórios. |
327 | Daniel Almeida | Língua inglesa ou espanhol ou outra língua, a critério da escola, segundo suas possibilidades |
360 | Bohn Gass | Inglês e espanhol obrigatórios a partir do 6o ano do fundamental |
366C | Paulo Paim | Somente inglês obrigatório a partir do 6o ano do fundamental (supressão total, retornando a texto anterior) |
459 | Paulo Pimenta | Oferta da lingua inglesa a partir do 6º ano do EF |
468 A | Paulo Pimenta | Oferta da lingua inglesa e espanhola a partir do 6º ano do EF |
473 | Mara Gabrili | Além de língua inglesa obrigatória, oferta da língua espanhola, a partir do 6º ano; e de Libras (do 1º ao 5º ano) |
531A | Luizianne Lins | Obrigatoriedade de Inglês e Espanhol desde o 6o ano do ensino fundamental |
565 A | Wilder Morais | Suprime a alteração no dispositivo da LDB: volta a tratar da língua estrangeira na parte diversificada a partir do 5º ano do EF |
10 | Paulo Bauer | Língua inglesa nos três anos do ensino médio |
14 | André Figueiredo | Supressão da oferta obrigatória exclusiva da língua inglesa (equívoco na interpretação do dispositivo?) |
35 | Paulo Foletto | Insere Direito Constitucional no dispositivo referente a lingua estrangeira |
84 B | Subtenente Gonzaga | Língua obrigatória escolhida pela comunidade escolar e optativa conforme possibilidade de oferta |
86 B | Margarida Salomão | Inglês e espanhol obrigatórios, mais outro idioma facultativo |
121 B | Angelim | Inglês e Espanhol obrigatórios e mais uma língua optativa no EM. |
162 | Chico Lopes | Inclusão da língua inglesa ou espanhola e, em caráter optativo, outra lingua, de acordo com a disponibilidade de oferta, etc. |
165 | Eduardo Amorim | Língua inglesa nos 3 anos do ensino médio, com pelo menos 4 horas semanais,; retira a referência à disponibilidade dos sistemas de ensino |
253 | Gorete Pereira | Inglês e espanhol obrigatórios. |
294 B | Marcon | Inglês e espanhol obrigatórios. |
330 | Daniel Almeida | Inclusão da língua inglesa ou espanhola e, em caráter optativo, outra lingua, de acordo com a disponibilidade de oferta, etc. |
341 | Bebeto | Insere direito Constitucional no dispositivo referente a lingua estrangeira |
361 | Bohn Gass | Inglês e espanhol obrigatórios |
499 | Ma. do Rosário Nunes | Suprime o dispositivo: língua inglesa e outras línguas |
531B | Luizianne Lins | Obrigatoriedade de Inglês e Espanhol, somada à possibilidade de ofertar outras línguas optativamente |
267 |
João Daniel |
Componentes das áreas de conhecimento. Exigência de que atores sejam ouvidos para organização das áreas, definição da base diversificada e estabelecimento de objetovs do EM. Suprime Espanhol como segunda língua preferencial. Define disciplinas obrigatórias ao longo do EM. |
548 E | Luizianne Lins | Substitui o teor do § para dispor sobre a língua estrangeira obrigatória e da optativa, observada a lei da língua espanhola |
468 B | Paulo Pimenta | Obrigatoriedade também da língua espanhola no ensino médio |
482 | Stefano Aguiar | Língua espanhola, também obrigatória, de modo presencial ou à distância |
37 | Marco Maia | Suprime a revogação da Lei nº 11.161/05 (espanhol) |
63 | Jô Moraes | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
76 | André Figueiredo | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
118 | Angelim | Suprime artigo. |
200 | Jandira Feghali | Suprime o art. (revogação da lei da língua espanhola) |
232 | Glauber Braga | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
273 | Vanessa Grazziotin | Suprime dispositivo. |
292 | Marcon | Suprime dispositivo. |
362 | Bohn Gass | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
378 | Paulo Paim | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
407 | Orlando Silva | Supressão do dispositivo. |
415 | José Pimentel | Suprime dispositivo. |
467 | Paulo Pimenta | Suprime a revogação da Lei nº 11.161/05 (espanhol) |
498 | Ma. do Rosário Nunes | Suprime a revogação da Lei nº 11.161/05 (espanhol) |
523 | Lindbergh Farias | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
535 | Luizianne Lins | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
541 | Luizianne Lins | Elimina revogação da obrigatoriedade da Língua Espanhola |
565 B | Wilder Morais | Uma língua estrangeira obrigatória, escolhida pela comunidade, e outra facultativa |
149 | Paulo Bauer | Ensino de línguas estrangeiras será estruturado em laboratório de idiomas,com foco no domínio da conversação. |
506 | Maria do Rosário | Uma língua estrangeira obrigatória, escolhida pela comunidade, e outra facultativa |
548 F | Luizianne Lins | Insere um § 4º (que corresponde a espaço de matéria revogada), tratando da possibilidade de uma terceira língua estrangeira |
143 | Cristovam Buarque | Libras, com oferta obrigatória e matrícula facultativa para os alunos, devendo ser implantado, gradativamente, nos currículos do EM. |
101 B | Átila Lira | Determina que a língua optativa será, preferencialmente, a dos países limítrofes ou a que a população tenha ligação cultural. |
559 | Profa. Dorinha S. Rezende | Garante aos indígenas o ensino em sua língua materna |
MENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – NOTÓRIO SABER
Nº | Autor | Teor |
306 | Danilo Cabral | Profissionais com notório saber quando não houver profissionais habilitados para a docência nessas áreas |
188 | Carlos Eduardo Cadoca | Suprime as modificações no art. 61 (profissionais com notório saber para a formação técnica e profissional) |
217 | Mário Heringer | Supressão total do art. 61 |
61 B | Rogério Marinho | Notório saber (modifica) |
64 | Jô Moraes | Notório saber (supressão total) |
87 | Margarida Salomão | Notório saber (supressão total) |
108 | Evandro Roman | Notório saber restrito ao inciso V/caput/36 + situação regular junto aos Conselhos Profissionais |
109 | Evandro Roman | Suprime inciso. |
127 | Angelim | Suprime inciso. |
134 | Cristovam Buarque | Notório saber na forma do parágrafo único do art. 66 da LDB + experiência correlata ao conteúdo ministrado + avaliação periódica. |
170 | Chico Lopes | Profissionais com formação técnica ou superior para ministrar conteúdos de áreas afins à de sua formação |
199 | Jandira Feghali | Suprime os profissionais com notório saber |
212 A | Mário Heringer | Regulação do “notório saber” |
272 | Vanessa Grazziotin | Suprime dispositivo. |
293 | Marcon | Suprime dispositivo. |
335 | Pedro Uczai | Supressão do inciso (profissionais de notório saber) |
343 | Danilo Cabral | Complementação pedagógica para os profissionais de notório saber |
364 | Bohn Gass | Notório saber (supressão total) |
393 | Daniel Almeida | Muda “notório saber” para “profissionais com formação técnica ou superior” |
412 | Orlando Silva | Suprime incisos III e IV. |
423 | José Pimentel | Contratação em igualdade de condições aos trabalhadores do inciso III, restrita à educação profissional. |
461 | Paulo Pimenta | Suprime o inciso (profissionais com notório saber) |
479 | Stefano Aguiar | Profissionais de notório saber, desde que não haja profissionais com formação na área |
500 | Ma. do Rosário Nunes | Suprime o dispositivo: profissionais de notório saber |
517 | Lindbergh Farias | Igualdade de condições de contratação para profissionais com notório saber |
526 | Luizianne Lins | Supressão do notório saber |
545 | Luizianne Lins | Profissionais com notório saber: contratados em igualdade de condições com os do inciso III; para atender o disposto no caput do art. 36, quanto à educação profissional |
561 | Profa. Dorinha S. Rezende | Profissionais de notório saber: ao menos 180 horas cursos, estudos e atividades certificados por instituições regulares de ensino e reconhecidos pelo CEE ou CEDF |
563 | Profa. Dorinha S. Rezende | Profissionais de notório saber: comprovação de competência didático-pedagógica (titulação ou prática de ensino) |
203 | Jandira Feghali | V- mestres da cultura popular certificados pelo Ministério da Cultura e na forma definida em regulamento |
212 B | Mário Heringer | Regulação do “notório saber” (CNE) |
549 | Profa. Dorinha S. Rezende | Acrescenta § 2º para explicitar o conceito de profissional de notório saber (qualificação, tempo de experiência e desempenho) |
213 | Mário Heringer | Regulação do “notório saber” (CNE) |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES OU PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nº | Autor | Teor |
169 | Chico Lopes | Suprime o art. sobre a referência à BNCC na formação de professores |
392 | Daniel Almeida | Desnecessidade de vincular formação de professores e BNCC |
409 | Orlando Silva | Supressão do dispositivo. |
453 | Evandro Gussi | Suprime o dispositivo (formação de professores com base na BNCC) |
469 | Mara Gabrili | Acrescenta formação dos profissionais de apoio escolar e a perspectiva da educação inclusiva e da diversidade |
478 | Stefano Aguiar | Os currículos de formação de professores poderão ir além da BNCC |
554 | Profa. Dorinha S. Rezende | Acrescenta as diretrizes curriculares nacionais do CNE para a formação de professores |
567 | Wilder Morais | Formação de professores considera também aprendizado de práticas e metodologias apropriadas para cada etapa da educação básica |
538 V | Luizianne Lins | Currículos de formação de professores devem ser estruturados a partir da BNCC |
57 | Hugo Leal | Formação e qualificação docente (Arts. 9o a 12) |
449 | Diego Garcia | Formação em nível superior, preferencialmente, em cursos de licenciatura. |
562 | Profa. Dorinha S. Rezende | Novo § 1º A: implementação, pelos entes subnacionais, com apoio da União, de programas de qualificação dos profissionais do magistério do ensino médio em tempo integral público |
47 | Marco Maia | Suprime todo o art. (implementação do art. 62, § 8º – formação de professores pela BNCC – dois anos após a publicação da MP) |
168 | Chico Lopes | Suprime o art. sobre prazo para implementação da mudança na formação de professores |
242 | Glauber Braga | Supressão total |
391 | Daniel Almeida | Suprime prazo de dois anos |
548 X | Luizianne Lins | Aumenta para cinco anos prazo para implementação das mudanças na formação de professores |
377C |
Zé Carlos |
Ao menos 4h em sala de aula no ensino médio, oferta de opções formativas em outro turno para alunos do noturno, possibilidade de cooperação para ofertar ensino técnico, seleção para educação superior deve considerar a BNCC em suas quatro áreas, implementação da formação docente baseada na BNCC em 5 anos, manutenção da atual estrutura de oferta de ensino médio até três anos após a vigência desta Lei |
475 | Mara Gabrili | Oferta facultativa de Libras no ensino médio em geral; obrigatória nos cursos de formação de professores em nível médio (modalidade normal) (novo §) |
99 | Izalci | Permite professor lecionar por mais de um turno na mesma escola |
130 | Cristovam Buarque | Altera Lei do Prouni, para dar prioridade aos professores da rede pública nas vagas disponíveis para os cursos de licenciatura e pedagogia. |
132 | Cristovam Buarque | Articulação dos programas federais de concessão de bolsas de estudos para a educação superior com estabelecimentos públicos de ensino médio (//serviço social). |
137 | Cristovam Buarque | Regime de dedicação exclusiva opcional para docentes EM, com remuneração nunca inferior a 70% da que é devida aos professores das IFES, com titulação equivalente. |
475 | Mara Gabrili | Oferta facultativa de Libras no ensino médio em geral; obrigatória nos cursos de formação de professores em nível médio (modalidade normal) (novo §) |
511 | Izalci | Possibilidade de complementação pedagógica de 3 meses para docente já habilitado em área afim |
513 | Izalci | Muda proporção máxima de horas de trabalho docente com os educandos de 2/3 para 3/4 (Lei 11.738/2008, art. 2o, § 4o) |
440 | Afonso Florence | Garantias de valorização dos profissionais da educação escolar extensivas aos profissionais da rede privada. |
510 | Izalci | Limites para a atualização do piso salarial docente conforme a LRF (Lei 11.738/2008, art. 5o) |
436 | Orlando Silva | Garantias de valorização dos profissionais da educação escolar extensivas aos profissionais da rede privada. |
261 | Luiz Carlos Hauly | Lei nº 8.745, de 1993, contratação temporária de excepcional interesse público. |
142 | Cristovam Buarque | Piso salarial na forma da Lei 11.738/2008 para docentes, nas escolas de EM em tempo integral participantes da política de fomento prevista na MPV. |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL NO ENSINO MÉDIO
Nº | Autor | Teor |
548 B | Luizianne Lins | Retira do caput a área V: formação técnica e profissional |
167 | Chico Lopes | Formação/iniciação para o mundo do trabalho |
277 | Vanessa Grazziotin | Substitui formação técnica e profissional por ‘formação profissional inicial’. |
390 | Daniel Almeida | Redenominação da formação técnica para “formação/iniciação para o mundo do trabalho” |
410 | Orlando Silva | Supressão do dispositivo. |
458 B | Paulo Pimenta | Suprime a área de formação técnica e profissional |
75 C | André Figueiredo | Obrigatoriedade de que matriculados na formação técnico-profissional estejam simultaneamente em outro itinerário formativo |
192 D | Bacelar | Carga horária para base nacional comum específica das áreas I a IV: até 600 horas; a formação técnica e profissional, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos |
394 | Daniel Almeida | Especificação de que os incisos valem, de fato, para a formação técnica (mudança apenas de redação) |
414 | Osmar Serraglio | Inclui inciso III para determinar que formação técnico-profissional metódica, prevista na Aprendizagem Profissional, não deve se confunde com o ensino dos itinerários formativos específicos |
458 C | Paulo Pimenta | Suprime o § e seus incisos (experiência prática de trabalho e certificação intermediária) |
548 M | Luizianne Lins | Oferta da área de formação profissional técnica, alternativa às das áreas do conhecimento, observada a BNCC |
159 | Chico Lopes | Substitui “experiência prática de trabalho” por “vivências práticas de trabalho” e retira a menção a parcerias; altera o final da redação, mantendo o mesmo conteúdo |
281 | Vanessa Grazziotin | Processo formativo na unidade escolar e em atividades práticas de trabalho, baseado no contrato de aprendizagem. |
158 | Chico Lopes | Conclusão de disciplinas em itinerários específicos de formação para o mundo do trabalho pode ter caráter terminal, com certificação intermediária de qualificação profissional |
270 | Vanessa Grazziotin | Organização modular de cursos de formação inicial deve ter como base o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (emissão de certificados intermediários). |
430 | Vanessa Grazziotin | Organização modular de cursos de formação inicial deve ter como base o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (emissão de certificados intermediários). |
375 | Hildo Rocha | Incluir critérios de vocação e desenvolvimento regional para orientar oferta de ensino técnico |
177 | Chico Lopes | Substitui todo o texto para: articulação de experiências e vivências de trabalho articuladas com a educação técnica e profissional, priorizando o Catálogo Nacional e asssegurando continuidade dos estudos |
268 | Vanessa Grazziotin | Suprime dispositivo. |
401 | Daniel Almeida | Priorizar ofertas compatíveis com o catálogo nacional de cursos técnicos, para adequar itinerário formativo e possibilitar continuidade da formação iniciada no EM. |
447 | Diego Garcia | Inclui DF. Alonga prazos para reconhecimento pelo Conselho Local e inserção no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
61 A |
Rogério Marinho |
2400h, disciplinas comuns, itinerários, formação técnica preferencial por “Senai e escolas especializadas”, formação experimental, TICs, Enem (parte geral e parte específica; conceitos e não pontos, possibilidade de certificações e exames específicos – Sistema Nacional de Aprendizagem) |
216 |
Mário Heringer |
Mudança das áreas do conhecimento (sem formação técnica), escolha de uma única área por matrícula, BNCC obrigatória nos dois primeiros anos e facultativa no terceiro, nova área em até cinco anos (dispensadas disciplinas da BNCC), educação técnica e profissional conforme 36-C e 36-D |
32 | André Figueiredo | Obriga o estudante optante pela formação técnico-profissional a seguir outro itinerário formativo simultâneo (como novo § 1º, renumerando os demais) |
310 | Danilo Cabral | Articulação obrigatória da formação técnica e profissional com as demais áreas (como § 2º, que é espaço de matéria revogada por lei anterior) |
349 | Átila Lira | Formação técnica e profissional de acordo com os eixos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (novo §) |
476 | Mara Gabrili | Garantia de acessibilidade no processo de inclusão a que se refere o § 11 do art. 36 (inclusão da experiência prática de trabalho na formação técnica e profissional) |
192 D | Bacelar | Carga horária para base nacional comum específica das áreas I a IV: até 600 horas; a formação técnica e profissional, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos |
347 | Danilo Cabral | Acrescenta a BNCC específica para cada área (máximo de 600 horas); para a área de formação técnica e profissional, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos |
48 | Marco Maia | Suprime todo o art. (novas modalidades para ponderações do Fundeb – formação técnica e profissional e segunda opção formativa) |
243 | Glauber Braga | Supressão total |
422 | José Pimentel | Educação profissional prevista no art. 36-C da LDB. |
446 B | Diego Garcia | XIV – formação técnica prevista no inciso V do caput do art. 36 da LDB. |
446 C | Diego Garcia | Formação profissional técnica prevista no inciso V do caput do art. 36 |
458 A | Paulo Pimenta | Ponderação para a formação técnica e profissional no Fundeb |
518 | Lindbergh Farias | Remete à educação técnica do art. 36-Cjá existente na LDB (e não do art. 36 da LDB, “criado” pela MP) |
540 | Luizianne Lins | Remete à educação técnica do art. 36-Cjá existente na LDB (e não do art. 36 da LDB, “criado” pela MP) |
548 T | Luizianne Lins | Insere três novos arts. Da LDB: 35-A: elevação progressiva da carga horária; 35-B: aluno do noturno pode cursar opção formativa em outro turno; 35-C: educ. técnica pode ser em parceria |
446 A | Diego Garcia | Áreas: linguagens, códigos, artes e tecnologias; c. exatas e tecnologias; c. biológicas e da terra e tecnologias; humanas e sociais e tecnologias; form. transdisciplinar; form. profissional técnica |
496 C | Aécio Neves | Altera a denominação das áreas: c. físicas, engenharia e computação; c. biológicas e da saúde; linguagem e literatura; c. sociais e econômicas; formação técnica profissional, artística e desportiva. |
192 C | Bacelar | Base nacional comum específica para cada itinerário formativo, em colaboração com os entes federados e apreciadas pelo CNE; para a área técnica e profissional, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos |
347 | Danilo Cabral | Acrescenta a BNCC específica para cada área (máximo de 600 horas); para a área de formação técnica e profissional, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos |
346 | Danilo Cabral | Altera o caput do §: exigências curriculares apenas da formaçao técnica/profissional; normas do CNE, complementadas pelos sistemas; comprovação e validação pela escola em que o aluno está matriculado |
145 | Angelim | A opção formativa de educação profissional técnica, deve, necessariamente, estar acompanhada de outra ênfase educacional formativa. |
496 G | Aécio Neves | MEC, em consulta com MTb, entidades como SENAI, manterá o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos |
285 | André Figueiredo | Experiência setor produtivo + contratos de aprendizagem. |
548 N | Luizianne Lins | Objetivos terminais do ensino médio (domínio dos princípios científicos e tecnológicos; formas de linguagens), antigo § 1º do art. 36 |
178 | Chico Lopes | Habilitação, pelo concluinte em ensino técnico, para prosseguimento em cursos superiores tecnológicos e cursos técnicos |
402 | Daniel Almeida | Limita o aproveitamento de estudos no EM em itinerário específico para a educação profissional não se estendendo ao ensino universitário acadêmico. |
548 O | Luizianne Lins | Equivalência legal dos estudos de ensino médio e prosseguimento de estudos (antigo § 3º do art. 36) |
400 | Daniel Almeida | Tira EaD e mantém ensino presencial com recursos tecnológicos tendo de ter 200h |
174 | Chico Lopes | Substitui “atividades de educação técnica” por “atividades de educação profissional equivalente ao nível médio” |
397 | Daniel Almeida | Acrescenta “aprendizagem profissional” |
398 | Daniel Almeida | Especifica atividades em outras instituições de ensino médio |
23 | Shéridan | Parceria com IES públicas para oferta de disciplinas complementares, inclusive à distância (§ novo) |
205 | Jandira Feghali | Limites para o reconhecimento de atividades exteriores à instituição de ensino de matrícula (art. 36, § 17) |
298 | Marcon | Idêntica à Emenda 297. |
56 | Hugo Leal | Escolas vocacionais (escolas orientadas para cada área do conhecimento) – incluído como art. 36, § 7o |
93 | João Fernando Coutinho | Domínio da ciência e das formas contemporâneas de linguagem (com dois incisos) |
255 | Gorete Pereira | Para oferta de disciplinas optativas complementares,podem ser firmadas parcerias com Sistema S, filantrópicas e as IES públicas. |
304 | Dário Berger | Empreendedorismo na parte diversificada do currículo (novo § 10 renumerando os demais) |
348 | Átila Lira | Acrescenta o teor do antigo § 1º:domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; conhecimento das formas contemporâneas de linguagem |
372 |
Paulo Bauer |
Inclusão de conteúdos curriculares: “robótica, desenvolvimento de software, criação literária e empreendedorismo” |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC
Nº | Autor | Teor |
332 | Ronaldo Caiado | Artes e educação física como componentes curriculares obrigatórios da BNCC do ensino médio |
24 | André Figueiredo | BNCC inclui educação física, artes, filosofia e sociologia (como § 7º do art. 36) |
11 | Paulo Bauer | BNCC inclui educação física, artes, filosofia e sociologia (como § 6º do art. 36) |
283 |
André Figueiredo | Metas para implementação do ensino integral. Parâmetros de relação aluno/professor e condições materiais. Planos Estaduais de Educação. Obriga Filosofia, Sociologia, Artes, Educação Física. Exclui inglês como Língua Estrangeira obrigatória. BNCC disporá sobre temas transversais. Ouvir sociedade civil para definir objetivos dos currículos do EM. Opção por formação técnica obriga associação com outro itinerário.Flexibilidade apenas no ano final do EM. Prazo de 3 anos para concluintes cursarem novo itinerário formativo. Experiência prática setor produtivo com carga horária limitada. Sem prazo limite para repasse recursos para escolas tempo integral. Repasse exigirá termo de compromisso com metas, ações e cronograma. |
223 | Arnaldo Jordy | BNCC específica para cada itinerário formativo |
496 E | Aécio Neves | Parte comum do ensino médio na BNCC definida pelo CNE: conhecimentos e das competências mínimas em línguas, matemática, ciências sociais e ciências naturais (novo §) |
496 F | Aécio Neves | CNE define, na BNCC, conhecimentos e competências mínimos dos itinerários formativos do caput |
496 L | Aécio Neves | Dois §§: oferta de cursos técnicos de acordo com as condições e a economia local; a partir de 2020, exame nacional (pelo MEC): conhecimentos e competências gerais da BNCC e específicas dos itinerários |
557 | Profa. Dorinha S. Rezende | Novo § 18: produção, aquisição e distribuição de material didático devem considerar a BNCC |
566 | Wilder Morais | Novo § 18: inclusão de empreendedorismo e economia popular |
50 | Leandre | Retira o “exclusivamente” relativo às competências, habilidades e expectativas da BNCC e assegura o ingresso na educação superior a todos os itinerários formativos |
62 | Rogério Marinho | Enem (e não BNCC) como referência para processos seletivos para a educação superior |
548 U | Luizianne Lins | Processos seletivo para educação superior observa a BNCC e considera as 4 áreas do conhecimento do art. 36 |
116 |
Angelim |
carga horária, língua estrangeira escolhida pela comunidade escolar, BNCC presente em todo EM, composição das áreas de conhecimento, ENEM, EM noturno, processos seletivos, prazo 5 anos p/ cursos de formação adaptarem-se à BNCC. |
117 | Angelim | carga horária, temas transversais, processos seletivos, ENEM, EM noturno, prazo para implementar jornada integral, prazo 5 anos p/cursos de formação adaptarem-se à BNCC, prazo transição |
46 | Marco Maia | Suprime todo o art. (implementação do art. 26 e do art. 36 no 2º ano letivo após a publicação da BNCC) |
519 | Lindbergh Farias | Prazo de implementação progressivo (e não dois anos) após a confecção da BNCC |
527 | Luizianne Lins | Implementação da reforma “no quinto ano letivo subsequente” ao da publicação da BNCC |
538 | Luizianne Lins | Implementação “progressiva” da reforma a partir do 2o ano letivo após ao da publicação da BNCC |
288 | Carmen Zanotto | Ensino médio noturno: BNCC, admite flexibilidade para cumprimento itinerários, inclusive por meio da EAD, crédito de horas de trabalho e ênfases cursados em outro turno. |
59 | Rogério Marinho | BNCC |
377 B |
Hildo Rocha |
Reescreve art. 36 (reformula áreas, BNCC abrangerá as quatro áreas, uma língua estrangeira obrigatória e outra facultativa, parte diversificada poderá ter terceira língua facultativa [“dentro das possibilidades da instituição”], currículos obrigatórios em todas as séries do ensino médio, interdisciplinaridade e transversalidade; componentes curriculares obrigatórios por área, |
80 | Arthur Oliveira Maia | BNCCs específicas para cada área do conhecimento de até 600h cada uma |
290 | Carmen Zanotto | Base Comum Curricular Específica, 600 horas, para cada área conhecimento. |
388 | Antonio Bulhões | Retirar a BNCC como referência, mudando-a para “diretrizes gerais” flexíveis conforme a instituição de ensino |
443 | Afonso Florence | BNCC disporá sobre os componentes as disciplinas que a serem incluídos nos currículos. (?) |
21 | André Figueiredo | Substitui Consed e Undime por representantes de associações de gestores estaduais e municipais, professores, pais e alunos |
60 | Rogério Marinho | BNCC |
72 | Jô Moraes | Amplia os consultados para mudar a BNCC: Consed, Undime, CNTE, Contee e Ubes |
79 | Arthur Oliveira Maia | Tira Consed e Undime como consultados para mudar a BNCC |
179 | Chico Lopes | Acrescenta a CNTE, a CONTEE e a UBES |
184 | Carlos Eduardo Cadoca | Acrescenta UBES e CNTE |
201 | Jandira Feghali | Amplia os consultados para mudar a BNCC: Consed, Undime, CNTE, Contee e Ubes |
207 | Mário Heringer | “ouvida a sociedade civil” (ao invés de Consed e Undime) |
227 | Arnaldo Jordy | Tira Consed e Undime como consultados para mudar a BNCC |
274 | Vanessa Grazziotin | Inclui CNTE, CONTEE E UBES entre os que devem ser ouvidos para novos componentes curriculares obrigatórios. |
287 | Carmen Zanotto | Novos componentes curriculares obrigatórios vinculados ao CNE e MEC. |
323 | Daniel Almeida | Inclui CNTE, CONTEE e UBES |
406 | Orlando Silva | Inclui CNTE, CONTEE E UBES entre os que devem ser ouvidos para novos componentes curriculares obrigatórios. |
444 | Afonso Florence | Novos componentes: CNE, MEC, a partir da consulta pública à sociedade civil, e entidades ligadas à Educação, estudantes, professores e demais trabalhadores do ensino público e privado. |
487 | Stefano Aguiar | Proposta de novos componentes curriculares: pelas comissões de educação da CD e do SF; instituições e interessados, por meio dessas comissões; prazo mínimo de 12 meses; regulamentação pelo MEC |
550 | Profa. Dorinha S. Rezende | Retira a oitiva a Consed e Undime para a inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios |
456 | Evandro Gussi | Acrescenta §: BNCC deve observar: pluralismo de ideias e concepções; autonomia dos sistemas e normas gerais da educação; prioridade dos estados e DF para EF e EM; autonomia pedagógica escolar |
73 | Jaime Martins | Inclusão de Libras como componente curricular obrigatório |
353C | Danilo Cabral | BNCCs específicas para cada itinerário formativo |
66 | Jô Moraes | BNCC deve corresponder a 70% da carga horária total (e não metade) |
105 | Átila Lira | Carga horária BNCC até 1.600 horas. |
160 | Chico Lopes | Acrescenta pelo menos 200 horas de itinerários formativos específicos, de acordo com a demanda do mundo do trabalho |
197 | Jandira Feghali | BNCC ocupa 70% da carga horária total do ensino médio |
209 | Mário Heringer | Obriga BNCC nos dois primeiros anos (até 1200h, no máximo) e faculta no terceiro |
307 | Danilo Cabral | Carga de 1.200 horas para a BNCC passa a ser mínima e não máxima |
321 | Daniel Almeida | Carga horária da BNCC correspondente a 70% da carga horária total |
328 | Daniel Almeida | Acrescenta pelo menos 200 horas de itinerários formativos específicos, de acordo com a demanda do mundo do trabalho |
383 | Alfredo Kaefer | Carga mínima de 800h para a BNCC |
442 | Afonso Florence | BNCC correspondendo a 70% da carga horária total do EM. |
483 | Stefano Aguiar | A carga horária destinada à BNCC deve ser seguida por todos os sistemas (não faz alusão à extensão da carga) |
496 H | Aécio Neves | Carga horária da BNCC não pode ser superior a 1.200 horas, sem outras disposições adicionais |
226 | Arnaldo Jordy | Orientação vocacional (com acréscimo de incisos) |
278 | Vanessa Grazziotin | Dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura. |
308 | Danilo Cabral | Diretrizes curriculares definidas pelos sistemas de ensino e não pelo MEC |
311 | Danilo Cabral | Retira a expressão “de maneira a adotar um trabalho voltado” e a competência do MEC para definir as diretrizes curriculares (sem mencionar quem o fará em seu lugar) |
316 | Paulo Bauer | Acrescenta “domínio das modernas tecnologias de produção e de comunicação |
474 | Mara Gabrili | No dispositivo geral sobre currículos, adiciona o respeito à diversidade humana e às características, interesses, talentos e interesses dos alunos |
484 | Stefano Aguiar | No dispositivo geral sobre currículos, retira a definição de diretrizes pelo MEC e acrescenta modelo de utilização do professor como mentor |
548 G | Luizianne Lins | Componentes e conteúdos obrigatórios da BNCC em todos os anos do ensino médio |
558 | Profa. Dorinha S. Rezende | Modifica o texto, retirando a menção ao MEC e a projeto de vida dos estudantes |
25 | André Figueiredo | Carga horária da BNCC passa a ser de 60% da carga total |
26 | André Figueiredo | Carga horária da BNCC passa a ser de 70% da carga total |
548 H | Luizianne Lins | Currículos adotam metodologias de ensino e avaliação com transversalidade, interdisciplinaridade e contextualização |
171 | Chico Lopes | Parte diversificada: definição pelo órgão de controle do sistema de ensino; contemplar a dimensão dos itinerários formativos |
211 | Mário Heringer | Ajusta o fim do dispositivo, sem muitas repercussões, detalhando os elementos contextuais da parte diversificada |
280 | Vanessa Grazziotin | Considerar a vocação da unidade escolar e a escolha da comunidade quanto aos diferentes itinerários previstos. |
395 | Daniel Almeida | Definição da parte diversificada do currículo deve ter participação dos sistemas de ensino |
548 I | Luizianne Lins | Discrimina os componente curriculares dentro das áreas |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – ENSINO NOTURNO
Nº | Autor | Teor |
90B | João Fernando Coutinho | Educação Física facultativa no ensino noturno |
377C |
Zé Carlos |
Ao menos 4h em sala de aula no ensino médio, oferta de opções formativas em outro turno para alunos do noturno, possibilidade de cooperação para ofertar ensino técnico, seleção para educação superior deve considerar a BNCC em suas quatro áreas, implementação da formação docente baseada na BNCC em 5 anos, manutenção da atual estrutura de oferta de ensino médio até três anos após a vigência desta Lei |
548 T | Luizianne Lins | Insere três novos arts. Da LDB: 35-A: elevação progressiva da carga horária; 35-B: aluno do noturno pode cursar opção formativa em outro turno; 35-C: educ. técnica pode ser em parceria |
229 | Arnaldo Jordy | Meios para alunos do ensino noturno poder cumprir a BNCC (EaD, horas de trabalho, ênfases cursadas em outro turno) |
117 | Angelim | carga horária, temas transversais, processos seletivos, ENEM, EM noturno, prazo para implementar jornada integral, prazo 5 anos p/cursos de formação adaptarem-se à BNCC, prazo transição |
288 | Carmen Zanotto | Ensino médio noturno: BNCC, admite flexibilidade para cumprimento itinerários, inclusive por meio da EAD, crédito de horas de trabalho e ênfases cursados em outro turno. |
81 | Arthur Oliveira Maia | Previsão de conciliar ensino noturno com áreas específicas, usando horas de outro turno |
276 | Vanessa Grazziotin | Considerar peculiaridades da EJA e ensino noturno. |
424 | José Pimentel | Ensino noturno regular. |
495 | Darcisio Perondi | Desdobra o § único em dois: § 1º: carga horária de mil horas (diurno) e mil aulas (noturno; cada aula com 40 min); § 2º: ampliação progressiva para 1.400 horas, nas escolas que puderem fazê-lo |
516 | Lindbergh Farias | Ensino integral tem de respeitar o disposto na LDB referente ao ensino noturno |
539 | Luizianne Lins | Ensino integral tem de respeitar o disposto na LDB referente ao ensino noturno |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – TEMAS TRANSVERSAIS
Nº | Autor | Teor |
15 | André Figueiredo | Retira os temas transversais e repõe a redação do antigo § 7º do art. 26 (proteção e defesa civil; educação ambiental) |
139 | Cristovam Buarque | Elenca temas transversais. |
161 | Chico Lopes | Sobre os temas transversais, substitui o termo “poderão” por “deverão” ser incluídos nos currículos |
329 | Daniel Almeida | Sobre os temas transversais, substitui o termo “poderão” por “deverão” ser incluídos nos currículos |
387 | Antonio Bulhões | Supressão total de dispositivo, para impedir a interdisciplinaridade |
455 | Evandro Gussi | Suprime o dispositivo (temas transversais) |
492 | Sostenes S. Cavalcante | Temas transversais na parte diversificada, conforme necessidades regionais, por opção da escola |
357 | Bohn Gass | Detalhamento de componentes curriculares obrigatórios em cada área do conhecimento; conteúdos transversais e integradores |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – FUNDEB E RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Nº | Autor | Teor |
124 | Angelim | Conselho municipal de acompanhamento do Fundeb. |
125 | Angelim | Conselho federal de acompanhamento do Fundeb. |
128 | Angelim | Conselho estadual de acompanhamento do Fundeb. |
547 | Luizianne Lins | Desdobra o § único em dois: 1) aumenta o prazo do apoio de 4 para 12 anos; 2) os recursos do programa são adicionais aos do Fundeb |
420 B | José Pimentel | Acrescenta § 2: recursos adicionais aos do Fundeb |
419 | José Pimentel | Assegura inclusão dos valores a serem repassados por aluno/ano na LOA, em acréscimo ao valor Fundeb. |
140 | Cristovam Buarque | Inclui a instância de acompanhamento do Fundeb vinculada à União no controle dos recursos do Programa EM em Tempo Integral. |
141 | Cristovam Buarque | Na repartição dos recursos do Fundeb, admite matrículas em organizações sociais e a instituições sem fins lucrativos, que atuem no EM em tempo integral e EM integrado à educação profissional. |
263 | Luiz Carlos Hauly | FIES. Cursos de pós-graduação. Total de financiamentos por instituição não será inferior ao montante recolhido no ano anterior a título de impostos e contribuições. |
433 | João Daniel | Tempo integral na EI, EF e EM. Recursos da Lei nº 12.858/2013 para financiar complementarmente a implantação da jornada em tempo integral. |
356 | Danilo Cabral | Escolas “que atendam às matrículas de educandos do quinto de renda familiar per capita mais baixo” (acrescenta critério de recebimento de recursos) |
337 | Pedro Uczai | FNDE envia anualmente relatório de execução do Programa de Fomento às comissões de educação da Câmara e do Senado (acrescenta § único) |
43 | Marco Maia | Suprime o art. (transferência de recursos ao FNDE independentemente de convênio específico |
112 | André Figueiredo | Obriga celebração de termo de compromisso, com ações, metas, cronograma de execução e prazos de início/fim. |
182 A | Weverton Rocha | Transferência de recursos do MEC ao FNDE com termo de compromisso: identificação de ações; metas quantitativas; cronograma de execução; início e fim das ações e etapas intermediárias |
238 | Glauber Braga | Supressão total |
42 | Marco Maia | Suprime o art. (ato do Ministro dispõe o acompanhamento da implementação do apoio federal) |
237 | Glauber Braga | Supressão total |
41 | Marco Maia | Suprime o art. (disposições sobre transferência automática de recursos) |
182 B | Weverton Rocha | Refere-se a autorização de transferência de recursos pela União (retira a menção ao FNDE) e condiciona ao cumprimento do disposto no art. 7º (emenda 182 A) |
236 | Glauber Braga | Supressão total |
40 | Marco Maia | Suprime o art. (disposições sobre fornecimento de dados sobre a execução do programa federal de apoio) |
51 | Leandre | Fiscalização do TCU (é órgão auxiliar do Congresso Nacional) |
235 | Glauber Braga | Supressão total |
39 | Marco Maia | Suprime o art. (disposições sobre acompanhamento e controle social) |
234 | Glauber Braga | Supressão total (acompanhamento) |
186 | Carlos Eduardo Cadoca | Parecer opinativo ao invés de conclusivo |
38 | Marco Maia | Suprime o art. 12 (recursos financeiros das dotações do MEC e FNDE) |
233 | Glauber Braga | Supressão total (recursos) |
231 | Glauber Braga | Supressão da cláusula de vigência |
218 | Cristovam Buarque | Prevê benefício no Bolsa Família para os que cursarem ensino técnico |
219 | Cristovam Buarque | Obrigar pais e responsáveis vinculados ao Bolsa Família à presença em reuniões de pais nas escolas |
230 |
Marco Teobaldi |
Muda arts. 70 e 71 da LDB (art. 70: “recursos excedentes poderão ser aplicados nos programas suplementares de alimentação escolar e aquisição de uniformes
escolares”; art. 71: “programas suplementares de assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológicas”) |
247 | Chico Lopes | Art. 70 da LDB: inclui bolsas integrais para alunos do ensino médio com renda de até 5 sm |
248 | Chico Lopes | Art. 67 da LDB aplicado às escolas privadas, salvo pelo concurso e pelo piso nacional |
376 | Hildo Rocha | Acrescenta inciso VII ao art. 10 da LDB, para garantir transporte escolar cf. escolha do itinerário formativo |
1 | Roberto Rocha | Programa do passe livre estudantil |
284 B | André Figueiredo | CAQ como critério de referência para o repasse de recursos. |
522 | Lindbergh Farias | Repasses de acordo com as necessidades e não conforme a disponibilidade financeira |
71 | Jô Moraes | Repasse de recursos para implementar reforma: para sistemas de ensino e não diretamente para as escolas |
202 | Jandira Feghali | Repasse de recursos para implementar reforma: para sistemas de ensino e não diretamente para as escolas |
275 | Vanessa Grazziotin | Recursos poderão ser aplicados nas despesas de MDE de toda a rede de EM que adota tempo integral. |
333 F | Pedro Uczai | Despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino apenas das escolas públicas |
183 | Weverton Rocha | Proíbe o repasse de recursos a organizações sociais para celebração de contratos voltados à gestão de unidades escolares |
477 | Stefano Aguiar | Autoriza escolas de ensino médio a: locar espaços a terceiros; receber doações; receber patrocínios para eventos (novo § 6º) |
185 | Carlos Eduardo Cadoca | Acrescenta a referência ao Custo Aluno Qualidade previsto na Lei 13.005/14 (PNE) |
53 | Lasier Martins | Repasse de recursos para implementar a reforma por novo prazo: 10 anos |
284 A | André Figueiredo | “Política de apoio” no lugar de “política de fomento” e atendimento de critérios previstos no art. 6º |
333 A | Pedro Uczai | Repasse de recursos apenas para escolas públicas (transformado em § 1º) |
420 A | José Pimentel | Substitui o prazo de 4 anos de repasse de recursos por prazo necessário à sua implementação e manuteção |
445 | Diego Garcia | Prevê prorrogação do prazo, por igual período, para repasse de recursos da Política de Fomento ao EM Tempo Integral. |
534 | Luizianne Lins | Altera prazo de repasse de recursos de quatro para doze anos |
552 | Profa. Dorinha S. Rezende | Altera o prazo do apoio para 6 anos |
333 B | Pedro Uczai | Acrescenta § 2º, proibindo o repasse de recursos a escolas particulares |
520 | Lindbergh Farias | Reescreve art. 5o (repasses pelo “prazo necessário”; recursos acrescidos aos distribuídos pela Lei 11494/2007 |
542 | Luizianne Lins | Reescreve art. 5o (repasses pelo “prazo necessário”; recursos acrescidos aos distribuídos pela Lei 11494/2007 |
133 | Cristovam Buarque | Escolas que adotem o ensino médio em tempo integral a partir da vigência desta Medida Provisória. |
333 C | Pedro Uczai | Transferência de recursos para atendimento apenas a escolas públicas |
367 | Paulo Paim | Somente recebem recursos escolas que adotarem tempo integral após a MP (supressão total) |
543 | Luizianne Lins | Elimina inciso que condiciona repasse às regras do MEC e a escolas que adotem a reforma pós-MP |
551 B | Profa. Dorinha S. Rezende | Altera o prazo para 24 meses. |
190 | Bacelar | Substitui “escolas implantadas” por “implantem o atendimento em tempo integral a todos os seu alunos” |
333 D | Pedro Uczai | Condição de ser escola pública (passando o conteúdo do inciso I original a ser inciso II) |
350 | Danilo Cabral | Acrescerta a condição de atendimento a educandos do quinto de renda familiar per capita mais baixo |
416 | José Pimentel | Suprime dispositivo. |
521 | Lindbergh Farias | Elimina inciso que condiciona repasse às regras do MEC e a escolas que adotem a reforma pós-MP |
551 A | Profa. Dorinha S. Rezende | Retira a condição de que sejam escolas implantandas após a edição da MP |
437 | Orlando Silva | Inclui como despesa de MDE bolsa de estudo integral, para os alunos do ensino médio, com renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos. |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016
– PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO E CONCEPÇÕES CONSERVADORAS
Nº | Autor | Teor |
385 | Antonio Bulhões | Vedação à “ideologia de gênero” |
386 | Antonio Bulhões | Vedação à Teoria Queer e à “ideologia de gênero” |
150 | João Campos | Neutralidade político-partidária do Estado; respeito à liberdade de consciência e de crença do estudante (//Escola sem partido). |
568 | Pastor Valadares | Alteração ao art. 3º da LDB, com 3 novos incisos: neutralidade político partidária do Estado; liberdade de consciência e crença; educação religiosa e moral de acordo com as convicções da família |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 –
DIREITOS HUMANOS
Nº | Autor | Teor |
106 | Átila Lira | Assegura liberdade de ensinar ao docente. |
228 | Arnaldo Jordy | Combate às formas de discriminação |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – EJA
Nº | Autor | Teor |
276 | Vanessa Grazziotin | Considerar peculiaridades da EJA e ensino noturno. |
138 | Cristovam Buarque | Inclusão do ‘idoso’ no §2º art. 37 da LDB + material didático próprio para EJA. |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – EDUCAÇÃO DO CAMPO
Nº | Autor | Teor |
432 | João Daniel | Educação do campo. |
428 | Padre João | Educação do campo. |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 –
ENSINO SUPERIOR
Nº | Autor | Teor |
33 | André Figueiredo | Para o processo seletivo de acesso à educação superior, retira a referência às áreas do conhecimento mencionadas nos incisos I a IV do caput |
107 | Átila Lira | Substitui ‘expectativas de aprendizagem’ por ‘garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem’. |
191 | Bacelar | Suprime o dispositivo (processo seletivo para educação superior) |
345 | Danilo Cabral | Suprime o dispositivo sobre processo seletivo para a educação superior |
480 | Stefano Aguiar | Suprime o dispositivo: processo seletivo para acesso à educação superior |
496 B | Aécio Neves | Suprime o dispositivo: processo seletivo para acesso à educação superior |
374 | Antonio Carlos Mendes Thame | Seleção para a educação superior deve ser personalizada, de acordo com a trajetória do estudante |
254 | Gorete Pereira | IES públicas oferecerão cursos preparatórios para ingresso na educação superior, com duração mínima de 6 meses, aos alunos da rede pública. |
260 |
Luiz Carlos Hauly |
Modelo diferenciado de acesso ao ES. IFES disponibilizarão anualmente nº de vagas de 1º ano 3x maior que o definido para o 2º ano dos cursos de graduação. Seleção para 1º ano feita com base no ENEM e prova específica. Seleção definitiva feita com base em desempenho no 1º ano. |
264 | Luiz Carlos Hauly | Cria Universidade Federal de Ensino a Distância, em Londrina-PR. |
3 | Pedro Cunha Lima | Ensino preparatório para ingresso na educação superior |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – INCLUSÃO DE OUTROS TEMAS OU DISCIPLINAS
Nº | Autor | Teor |
301 | Luiz Lauro Fiho | Acrescenta Filosofia e Sociologia nas Ciências Humanas e a área da Educação Ambiental |
15 | André Figueiredo | Retira os temas transversais e repõe a redação do antigo § 7º do art. 26 (proteção e defesa civil; educação ambiental) |
31 | Christiane de S. Yared | Acrescenta educação no trânsito entre os componentes curriculares básicos |
30 | Christiane de S. Yared | Inclui educação para o trânsito como nova área |
55 | Lasier Martins | Orientação vocacional |
136 | Cristovam Buarque | Orientação vocacional. |
22 | Renata Abreu | Insere educação política e direitos do cidadão, abrangendo noções de cidadania e direitos básicos |
92 | João Fernando Coutinho | Inclusão de Direito Constitucional como componente curricular obrigatório |
435 | Romário | Direito Constitucional obrigatório. |
548 J | Luizianne Lins | Conteúdos adicionais na parte diversificada |
438 | Marcelo Aro | Direito Constitucional . |
305 | Dário Berger | Noções de direito constitucional nos currículos (novo § 10 renumerando os demais) |
251 | Sergio Souza | Ética como conteúdo obrigatório nos sistemas de ensino. |
439 | Marcelo Aro | Disciplina Ética e Cidadania no EF. |
427 | Ezequiel Teixeira | No EF, obriga disciplina que busque o desenvolvimento de atividades para conscientização e prevenção contra a violência no âmbito das relações familiares. |
265 | Luiz Carlos Hauly | Empreendedorismo na grade curricular do ensino fundamental, médio, profissionalizante e da educação superior. |
373 | Antonio Carlos Mendes Thame | Acrescentar ao art. 32 da LDB a obrigatoriedade de conteúdos vinculados ao combate à corrupção |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – ÁREAS DO CONHECIMENTO E ARTIGOS 24 E 33 DA LEI 9.394/1196
129 | Angelim | Aumenta para cinco anos prazo para implementação das mudanças. |
421 | José Pimentel | Implementação de forma progressiva. |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – CARGA HORÁRIA – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
Nº | Autor | Teor |
20 | Weverton Rocha | Proporção de matrículas e prazos para ampliação da carga horária (50% em 2014 e 100% em 2034) |
70 | Jô Moraes | Prazo de 2 anos para implementar as 1400h (ensino em tempo integral) |
144 | Cristovam Buarque | EF tempo integral, com implantação progressiva, nos termos do PNE (também altera art. 34 da LDB com mesmo fim). |
163 | Chico Lopes | Prazo de 2 anos para ampliação da carga horária anual para 1.400 horas |
187 | Carlos Eduardo Cadoca | Acrescenta prazos do PNE |
193 | Jandira Feghali | Prazo de 2 anos para ampliação da carga horária anual para 1.400 horas |
245 A | Antônio Jácome | Ampliação da carga horária (ensino integral) apenas na rede pública |
317 | Daniel Almeida | Prazo de 2 anos para ampliação da carga horária anual para 1.400 horas |
331 | Daniel Almeida | Prazo de 2 anos para ampliação da carga horária anual para 1.400 horas |
368 | Paulo Paim | Aumento da carga horária para 1400h (supressão total) |
377 A | Hildo Rocha | Retira o § único e passa para inciso VIII do caput: ampliação para o integral “a critério de cada sistema” e cf. o PNE |
408 | Sérgio Vidigal | Metas para implementação do ensino integral: 50% das matrículas em 5 anos e 100% em 10 anos. |
470 | Mara Gabrili | No dispositivo de ampliação da carga horária, acrescenta o direito ao atendimento educacional especializado |
489 | Stefano Aguiar | Desdobra o § único em dois: § 1º: prazo de 10 anos para ampliação; § 2º: prazo em dobro para as instituições privadas para cumprir a carga determinada em cada estado |
245B | Antônio Jácome | Ampliação da carga horária (ensino integral) apenas na rede pública – BNCC |
279 | Vanessa Grazziotin | Carga horária BNCC 1.500 horas. |
175 | Chico Lopes | Acrescenta duração de 200 horas para os cursos |
399 | Daniel Almeida | Especifica que os cursos ou programas devem ter carga de 200h |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – AVALIAÇÕES, METAS, INDICADORES E SISTEMAS DE AVALIAÇÕES – ENEM – IDEB
Nº | Autor | Teor |
496 I | Aécio Neves | Retira a menção à BNCC no dispositivo que trata dos padrões de desempenho esperado para os processos nacionais de avaliação |
548 P | Luizianne Lins | ENEM como componente curricular obrigatório; apenas o cumprimento da obrigação registrado no histórico escolar |
555 | Profa. Dorinha S. Rezende | Acrescenta as metas do Ideb estabelecidas pelo PNE para o estabelecimento dos padrões esperados de desempenho |
85 | Subtenente Gonzaga | Vedação do regime de dependência |
180 | Chico Lopes | Organização em módulos e sistema de créditos apenas para itinerários formativos |
309 | Danilo Cabral | Retira do texto a possibilidade de adoção de sistema de créditos ou disciplinas com terminalidade específica |
369A | Paulo Paim | Diferentes formas de organização, como créditos (supressão total) |
403 | Daniel Almeida | Formação de itinerários específicos poderá ser organizada em módulos. |
496 J | Aécio Neves | Na possibilidade de organização em módulos ou sistema de créditos, com terminalidade específica, retira a menção à BNCC |
548 Q | Luizianne Lins | Formas alternativas de organização do ensino médio; modifica a redação, retirando as disciplinas, mas mantendo a terminalidade específica |
65 | Jô Moraes | Aproveitamento de cursos, atividades e créditos na educação superior (supressão total) |
74 | André Figueiredo | Aproveitamento de cursos, atividades e créditos na educação superior (supressão total) |
496 K | Aécio Neves | Convalidação de estudos de nível médio na educação superior: retira a norma do CNE e a homologação pelo MEC; acrescenta a critério das IES |
530B | Luizianne Lins | Supressão do aproveitamento de créditos na educação superior |
548 R | Luizianne Lins | Certificação de conclusão de etapas com terminalidade específica; não faz referência à convalidação para estudos na educação superior |
370 | Paulo Paim | Reconhecimento de atividades exteriores à instituição de matrícula (supressão total) |
548 S | Luizianne Lins | Deixa de inserir, na emenda substitutiva, esse dispostivo da MP |
172 | Chico Lopes | Substitui demonstração prática por proficiência prática avaliada pela unidade de ensino |
396 | Daniel Almeida | Altera de “demonstração prática” para “proficiência prática avaliada pela unidade de ensino” |
173 | Chico Lopes | Acrescenta experiências de aprendizagem profissional e substitui “experiência adquirida” por “experiências informais” |
157 | Chico Lopes | Estudos correspondentes aos itinerários formativos relacionados ao mundo do trabalho; carga horária mínima de 200 horas |
176 | Chico Lopes | Retira a referência à educação à distância, acrescenta formação itinerária específica e duração compatível a 200 horas de ensino |
344 | Danilo Cabral | Modifica a redação para: estudos realizados na modalidade à distância |
512 | Izalci | Sistemas de ensino deverão certificar a conclusão de etapas com terminalidade específica |
502 | Maria do Rosário | Adoção de metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa do estudante |
497 | Simone Tebet | Prioridade do tempo integral para regiões de menor desenvolvimento humano e índices mais baixos nos processos nacionais de avaliação (novo § 2º, renumerando os demais) |
553 | Profa. Dorinha S. Rezende | Novo § 18: ENEM como componente curricular obrigatório; apenas o cumprimento da obrigação registrado no histórico escolar |
EMENDAS – MEDIDA PROVISÓRIA 746 DO ENSINO MÉDIO 746/2016 – RELATIVAS A OUTROS CONTEXTOS DIFERENTES DOS ELENCADOS ACIMA
Nº | Autor | Teor |
524 | Lindbergh Farias | Altera art. 24, § 1o, I, h (participação no conselho não pode ter pais vinculados administrativamente à instituição de ensino), embora formalmente proponha acréscimo de alínea “j” |
528 | Luizianne Lins | Altera art. 24, § 1o, I, f (participação no conselho não pode ter pais vinculados administrativamente à instituição de ensino), embora formalmente proponha acréscimo da alínea “h” |
532 | Luizianne Lins | Altera art. 24, § 1o, IV, e (participação no conselho não pode ter pais vinculados administrativamente à instituição de ensino), embora formalmente proponha acréscimo de alínea “g” |
548 Z | Luizianne Lins | Manutenção por 3 anos da atual oferta de ensino médio |
564 | Wilder Morais | Institui os Conselhos Municipais de Segurança Escolar |
115 | Angelim | Amplia prazo máximo para 12 anos. |
131 | Cristovam Buarque | Prazo indefinido e padrões mínimos de qualidade em relação à infraestrutura e corpo docente. |
333 E | Pedro Uczai | Suprime o texto do inciso II original (projeto político-pedagógico) |
452 | Evandro Gussi | Substitui a expressão “projeto político-pedagógic” por “projeto pedagógico” |
471 | Mara Gabrili | Na condição do projeto político pedagógico para apoio, adiciona o atendimento a 3 dispositivos da Lei 13.146/15 (estatuto da pessoa com deficiência) |
100 | Átila Lira | Acréscimo da responsabilidade dos Estados de exercerem ação redistributiva em relação às suas escolas (art. 10, VIII) |
210 | Mário Heringer | Obriga oferta das cinco áreas apenas em Municípios com uma única escola pública de ensino médio |
258 | Luiz Carlos Hauly | Instituições de ensino públicas e privadas deverão disponibilizar a gravação de todas as aulas (EI, EF e EM) em um portal do aluno e nas bibliotecas. |
262 | Luiz Carlos Hauly | Ed. Infantil e Ensino Fundamental em tempo integral (altera arts. 30 e 34 da LDB). |
303 | Roberto Muniz | Vigência da lei se aprovada por referendo (120 dias após a aprovação pelo Legislativo) e após publicação do resultado pelo TSE |
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Ivan C. Guedes
AULA PÚBLICA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 746 NA OCUPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
- EMENDAS MEDIDA PROVISÓRIA 746: Supressão total da MP 746/2016 ou de alguns artigos específicos;
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